segunda-feira, 4 de março de 2013

Mais atuais, impossível

CAZUZA - BURGUESIA


LEGIÃO URBANA - PERFEIÇÃO

O organograma do Instituto Millenium (PIG)


Excelente estudo da Abrinq sobre a não-redução da maioridade penal

A casa do Procurador tá caindo

Mauricio Dias: Pedido de impeachment de Gurgel será protocolado no Senado

http://www.viomundo.com.br/politica/mauricio-dias-pedido-de-impeachment-de-gurgel-sera-protocolado-no-senado.html


por Mauricio Dias, em Carta Capital

Impeachment de Gurgel I
Ganhará vida, nos próximos dias, ação de impeachment do procurador-geral Roberto Gurgel.
Aderson de Carvalho Lago Filho, primo do ex-governador Jackson Lago, protocolará o pedido no Senado, com o relato de três ações contra a governadora Roseana Sarney, do Maranhão.
Sobre elas Gurgel sentou-se com o seu volumoso peso.
Em 18 de fevereiro, Aderson encaminhou ao próprio Gurgel uma representação “por crime de responsabilidade” contra o procurador-geral. Ele anexou espelhos da “movimentação processual”. Melhor traduzindo, “paralisação processual”.
Gurgel, por exemplo, abafa notícia-crime contra Roseana desde julho de 2010.

Impeachment de Gurgel II
Há uma aberração nessa história onde se pede a cassação de Roseana.
O relator foi o advogado Arnaldo Versiani. Gurgel segurou o processo até a conclusão do mandato de Versiani. Após isso, redistribuiu o caso, que “caiu” no colo da ministra Luciana Lóssio.
Luciana foi advogada de Sarney por oito longos anos.
O ex-presidente da República, gentil homem, compareceu à posse dela no dia 26 de fevereiro.

Impeachment de Gurgel III
Outro caso expressivo dessa, digamos, malemolência de Gurgel é o recurso, de novembro de 2011, contra a “expedição de diploma” de posse a Roseana.
A relatoria coube à vice-procuradora Sandra Cureau.
Sandra já tinha a decisão quase pronta. Foi surpreendida, porém, pela redistribuição do caso que, por coincidência, passou às mãos do procurador-geral. E assim já se passaram quase dois anos.

JB e seu autoritarismo

Juízes criticam declaração de presidente do Supremo




As entidades representativas dos juízes no Brasil criticaram em nota publicada neste sábad0 (2/3) as declarações feitas pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, na quinta-feira (28/2) durante coletiva de imprensa com correspondentes internacionais.
Durante a coletiva de imprensa Barbosa comparou os juízes brasileiros com os membros do MP (Ministério Público) dizendo que a mentalidade da magistratura era "mais conservadora, pró status quo, pró impunidade" e os integrantes do MP seriam "rebeldes, contra status quo, com pouquíssimas exceções”.

Para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) a comparação feita pelo presidente do STF é incabível, pois o MP e a magistratura teriam papéis diferentes no processo penal.

As entidades também lembram na nota  que não tem sido ouvidas que não tem sido ouvidas e que para elas o "isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil".

E terminam afirmando que a declaração de Barbosa foi uma violência simbólica contra os juízes e "acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira".

Leia a íntegra da nota:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro. 

2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal. 

3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura – que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa – tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo. 

4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender. 

5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções – que precisam ser corrigidas – decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país. 

6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil. 

7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros. 

8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia.

9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros. 

10. A AMB, a Ajufe, e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição. Brasília, 2 de março de 2013. 

HENRIQUE NELSON CALANDRA 
Presidente da AMB
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe
RENATO HENRY SANT’ANNA 
Presidente da Anamatra