quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Pela aprovação da Lei de Mídia no Brasil



 Por Alexandre Criscione


A pressão pela aprovação da Ley de Medios no Brasil, mais do que necessária, é legítima. As já óbvias e distorções da grande mídia em torno dos fatos, tem feito crescer o apoio na Internet (dado que é o único meio ainda democrático) à aprovação desta lei. Aliados ao anseio dos movimentos sociais, que são constantemente atacados (MST principalmente), muitos blogueiros têm atacado de todas as formas o oligopólio midiático, contrário à Constituição (Arts.220 a 224).

Por fazer esta defesa, estes blogueiros são chamados de "esquerdistas", ou acusados de quererem "amordaçar a mídia", juntamente com o Governo Federal e os partidos do campo da esquerda. A verdade é que a população anseia ter acesso às informações reais, como elas são, sem distorções de qualquer natureza, seja para um lado ou para o outro, e de poder optar, dentre diversas fontes de informação, a que mais se identifica.


Por isso, formatar uma lei que tenha princípios parecidos com o que se há nos Estados Unidos ou na Europa é fundamental para cumprirmos a Constituição. Aqui, temos destacados que:

Art.220 § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Art.221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. 

No Brasil e na América Latina como um todo, as concessões foram dadas em meio às ditaduras militares que varreram nosso século em meados do século passado, principalmente para famílias que, de certa forma, defendiam o regime ou, pelo menos, não o criticavam. Toda a sua programação sempre foi pensada para deseducar, ou criar programas alienantes, que distorçam os fatos e com um foco claramente comercial, em detrimento dos especificados no Art.221 acima. 
Portanto, a pretensa "liberdade" de informação defendida pelos donos das empresas ditas de comunicação, em oposição à idéia de regulamentar a mídia conforme a Constituição, não tem nenhum sentido, apenas o de que estes, graças à Internet já fragilizados em seu poder de fazedores exclusivos de opinião, não querem perder seu milionário negócio e sua influência em todos os cantões do Brasil. 
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) existe há mais de 20 anos e tem contribuído imensamente com a construção de um programa nacional para a área das comunicações. Dentre os principais pontos deste programa, destaco e defendo: 
- construção do controle público da mídia; 
- implementação do Conselho de Comunicação Social, já previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 8.389/91;
- estabelecimento de critérios legais para convocação de redes de rádio e televisão;
- estímulo à criação de um Código de Ética Conjunto da Área das Comunicações;
- estabelecimento de um programa semanal, atuando como um ombudsman da televisão brasileira; 
- regulamentação do princípio constitucional da proibição do monopólio e oligopólio, equacionando os problemas decorrentes da propriedade cruzada dos veículos de comunicação;
- estímulo ao desenvolvimento dos mercados nacionais das novas tecnologias de comunicação; 
- assegurar, especialmente, a implantação de um Sistema Nacional de TV a Cabo amparado nos conceitos de Rede Única, Rede Pública e de Participação da Sociedade, como um sistema aberto para todo e qualquer produtor que quiser operar regional ou nacionalmente e para todo e qualquer segmento social que deseje utilizar os canais que ficarão disponíveis para transmissões periódicas ou eventuais; 
- criar um programa de estímulo a recursos de produção e tecnologia de cinema, televisão e vídeo, com ênfase na constituição de pólos regionais de meios de produção (estúdios e equipamentos) privados ou públicos, bem como tecnologia de operação destes meios, capazes de apoiar a realização, em larga escala, de produções de cinema, televisão, vídeo e multimídia; 
- desenvolvimento do conceito de emissora pública de radiodifusão, em conformidade com o artigo 223 da Constituição;
- definição legal de critérios políticos, técnicos e de estímulo à competição no mercado, para orientar a destinação das verbas publicitárias dos órgãos governamentais;
- formulação de uma nova política de outorgas e de renovação das outorgas de emissoras de radiodifusão e novas tecnologias de comunicação, privilegiando a representatividade social dos pretendentes e a participação de segmentos sociais que ainda não dispõem de emissoras;
- reserva de uma freqüência de rádio e um canal de televisão a ser partilhado pelas instituições de ensino superior existentes em cada município;
- reserva de faixas de freqüências para utilização livre por emissoras de rádio e televisão de baixa potência, em caráter local;
- formulação de um Programa de Capacitação para Leitura Crítica dos Meios de Comunicação e Debate da Estética, criando condições para a compreensão dos seus recursos de linguagem e artifícios empregados, análise crítica dos conteúdos e debate da estética, de forma a romper a passividade e a mera submissão aos conteúdos veiculados e adoção de uma atitude humanizada e humanizadora diante dos veículos;
- programa de defesa da cidadania e da dignidade humana na atuação dos meios de comunicação social.
 A comunicação é um direito humano, assim como comer e beber. Sua liberdade também é prevista na nossa Constituição, porém na prática não existe. O Brasil precisa avançar se quiser se tornar realmente uma potência global. Já atingimos o limite, defender a regulamentação da mídia é papel de tod@s aqueles que defendem a liberdade e a igualdade de direitos.

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